O Superior Tribunal Militar (STM) condenou por peculato-furto dois ex-militares que por vender armas do Exército. Eles trabalhavam como armeiros no 62° Batalhão de Infantaria, em Joinville (SC)
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou por peculato-furto dois ex-militares que por vender armas do Exército. Eles trabalhavam como armeiros no 62° Batalhão de Infantaria, em Joinville (SC). Os militares foram denunciados pela venda de dezenas de armamentos que estavam sob a guarda do batalhão e que somaram o valor de R$ 37.700.
As armas em questão foram recebidas pela unidade em 2012. Contudo, elas se destinavam à destruição. No entanto, a Comissão de Recebimento e Destruição de Armas e Munições, ao conferir o armamento, percebeu que a quantidade de armas não conferia com a quantidade expressa nas guias. Faltavam 47 itens entre revólveres, pistolas e garruchas.
Os dois armeiros confessaram na época que retiraram as armas onde estavam guardadas e venderam a terceiros.
De acordo com eles, os furtos costumavam ser realizados nos horários de formatura do Batalhão, bem como os finais de semana, quando o movimento no quartel era menor.
Após as investigações, o Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia contra os dois militares. O crime é previsto no artigo 303, parágrafo segundo, do Código Penal Militar (CPM). De acordo com a acusação, eles agiram em coautoria e valendo-se da facilidade que lhes proporcionava a posição de armeiros, pois a função que lhes permitia acesso irrestrito ao local onde ficavam armazenados os objetos.
Em sessão de julgamento realizada em 13 de junho de 2018, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria de Curitiba condenou os ex-cabos às penas de 6 anos e 8 meses de reclusão e de 9 anos de reclusão. Porém, o relator do processo no STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, decidiu reduzir a pena de ambos os réus: de 6 anos e 8 meses de reclusão para 6 anos; e de 9 para 8 anos.
Segundo o ministro, por se tratar de furto de diversos armamentos, deve-se levar em conta que as armas subtraídas foram comercializadas no mercado negro, inclusive para membros da do Primeiro Comando da Capital (PCC). Porém, essa circunstância foi aplicada duas vezes na sentença, o que configurou a violação ao princípio do ne bis in idem, ou seja, que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato.
O plenário do STM seguiu por unanimidade o voto do relator. Assim, os ex-militares terão direito de apelar em liberdade.
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