O Corregedor Geral do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Juiz Avivaldi
Nogueira Junior, por meio da Instrução Nº 02/2020, decidiu que, a partir do dia 30 de novembro, o Presídio Militar Romão Gomes, vai destinar-se apenas a presos que ostentem a condição de militar, seja da ativa, da reserva remunerada ou não-remunerada, ou reformado, da Polícia ou Bombeiro Militares.
Quando o Juízo das Execuções Criminais da Justiça Militar, ao receber Guia de Recolhimento para
cumprimento de pena ou qualquer outra medida legal imposta por decisão judicial, verificar que o preso não
atende às essas condições, deverá comunicar o fato ao Corregedor Geral da Justiça Militar.
O Juízo das Execuções Criminais da Justiça Militar, de ofício ou atendendo a requerimento do Ministério Público ou do Diretor do Presídio, poderá requerer ao Corregedor Geral da Justiça Militar, mediante ofício devidamente fundamentado, que o preso que não atenda a essas condições seja recolhido ou mantido custodiado provisoriamente no Presídio Militar Romão Gomes por questão humanitária
ou outra circunstância que encontre respaldo legal.
Findo o prazo fixado para permanência provisória do preso no Presídio Militar Romão Gomes, o Juízo
das Execuções adotará de ofício as medidas necessárias à sua transferência para o sistema prisional
comum, podendo renovar o pedido desde que protocolado até cinco dias úteis antes do final do prazo da permanência provisória.
Polêmica
Em entrevista ao site UOL, o Professor de Gestão Pública da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e membro do FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), Rafael Alcadipani afirmou que a decisão causa estranheza. “Quando o PM comete um crime e é condenado depois, ele cometeu esse crime sendo policial. E é esperado que ele fique em presídio que seja específico de policiais por questões de segurança.”
Ainda de acordo com o site o UOL, a advogada Flávia Artilheiro, que presta serviços a 20 policiais presos no Romão Gomes atualmente, afirmou a decisão gera risco não só aos ex-policiais. “Mas também os seus familiares que são obrigados a enfrentar filas nas portas de presídios comuns, ao lado dos familiares de outros detentos e que podem, inclusive, ter sido presos por aquele ex-agente público”, disse.