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TJ-SP absolve homem que havia sido condenado com base apenas no relato de PMs

Após um pedido de revisão criminal feito pela Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) absolveu um réu que havia sido condenado por tráfico de drogas com base apenas no relato dos policiais militares que efetuaram a ocorrência, sem produção de provas.

O homem foi preso após uma corré (ré processada ou condenada juntamente com outra) afirmar em fase de inquérito policial que fizeram apreensões em sua casa que traficava drogas em parceria com um homem a quem ela não conhecia pessoalmente e de quem só sabia o apelido. Em Juízo, a mulher negou que praticava tráfico de drogas em associação com o réu. Com essas informações, a Polícia Militar (PM) prendeu um homem que teria o mesmo apelido mencionado pela corré, sem encontrar com ele drogas e nem qualquer objeto que pudesse servir de prova contra ele.

Mesmo assim, o homem foi condenado em duas instâncias, com base apenas no relato dos PMs. A pena estabelecida foi de 11 anos e 2 meses de prisão em regime fechado.

No pedido de revisão criminal, o Defensor Público Ricardo Lobo da Luz sustentou que, pela própria fundamentação da sentença e acórdão, ficou claro que a condenação foi baseada exclusivamente na narrativa dos policiais, que não apresentaram qualquer prova de suas afirmações, afirmando apenas que elas eram baseadas em denúncias anônimas e diligências no local. Ressaltou ainda que, na ação policial no local onde acreditavam que o réu morava, nada ilícito ou relacionado a ele foi encontrado.

“É de se atentar ainda o fato de que os testemunhos policiais devem ser tomados com cautela, uma vez que perfeitamente plausível que modificassem a versão dos fatos em relação a como verdadeiramente se deram a fim de validar suas ações de busca e abordagens de indivíduos que consideram suspeitos de delitos”, argumentou o Defensor. “Bem por isso, não é possível que o édito condenatório se fundamente exclusivamente nestes, mormente quando não demonstraram a certeza necessária frente aos outros elementos probatórios.”

Na decisão, o 6º Grupo de Direito Criminal do TJ-SP acolheu os argumentos da Defensoria e concedeu a absolvição do réu. “Tudo que pesa contra o peticionário é elemento produzido exclusivamente na fase de inquérito, a saber, confissão extrajudicial da corré no sentido de que comercializava drogas junto com ele, confissão retratada em Juízo, ocasião em que ela expressamente o isentou do envolvimento nos fatos”, observou o Relator Designado, Desembargador Amable Lopes Soto.

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Soraia Sene

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