O Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ)
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional norma do Tocantins que criou a Superintendência da Polícia Científica no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Na sessão virtual encerrada em 7/6, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6621, ajuizada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ).
Na ação, entidade questionava dispositivos de normas que criam e regulamentam a Superintendência da Polícia Científica e os cargos e funções integrantes de sua estrutura e estabelecem sua direção por perito oficial de classe especial. Para a ADPJ, o Decreto estadual 5.949/2019 violou o rol taxativo dos órgãos destinados ao desempenho da segurança pública, que são as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil, Militar e Penal, além do Corpo de Bombeiros (artigo 144 da Constituição Federal).
Segundo o voto do relator, ministro Edson Fachin, seguido por unanimidade, o STF consolidou o entendimento de que a ordem constitucional estabelece a competência concorrente entre a União e os estados para tratar da segurança pública. O Congresso Nacional, por sua vez, aprovou a Lei 13.675/2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, concretizando o comando do artigo 7º do artigo 144 da Constituição. E, de acordo com essa lei, são integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública não apenas os órgãos constantes do rol constitucional, mas também os institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação.
Para Fachin, o legislador nacional acolheu a interpretação que melhor realiza a finalidade da política de segurança, enfatizando o aspecto institucional e a eficiência dos órgãos administrativos. Ele lembrou, ainda, que, no julgamento da ADI 2575, o STF garantiu aos estados a faculdade de desenhar institucionalmente os órgãos de polícia científica.
Portanto, em seu entendimento, o modelo adotado pelo Estado do Tocantins está entre as interpretações possíveis do sistema constitucional e concretiza o comando de prestação efetiva de políticas de segurança pública. “Garante-se, assim, em maior extensão, a autonomia da polícia científica”, concluiu.
Os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso seguiram o relator com ressalvas quanto à fundamentação.
Em sessão realizada na última quarta (17), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de…
Aprovada a criação da Polícia Penal de São Paulo, agora o Estado entra na segunda…
O governador Rodrigo Garcia entregou nesta quarta-feira (29) o pacote de modernização da Polícia Militar,…
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reduz de 30…
Até o dia 18 de novembro, os membros do Ministério Público de todo a país…
De acordo com o 16º Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgado nesta terça-feira (28), pelo…
Este site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação, conforme descreve nossa política de privacidade. Ao clicar em aceitar você consente com esse uso.