O STF decidiu que o Termo Circunstanciado não é privativo dos delegados e não é ato de investigação da polícia judiciária
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Termo Circunstanciado não é privativo dos delegados. A decisão confirmou decisão anterior do ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário 1.050.631, de Sergipe, com Repercussão Geral válida para todo o país. No recurso, a ADEPOL-SE alegava que era inconstitucional a lavratura do TCO pela Polícia Militar. De acordo com a entidade, a ação violava o artigo 144, §§ 4º e 5º da Constituição Federal.
“A interpretação restritiva que o recorrente quer conferir ao termo ‘autoridade policial’, que consta do art. 69 da Lei nº 9.099/95, não se compatibiliza com o art. 144 da Constituição Federal, que não faz essa distinção. Pela norma constitucional, todos os agentes que integram os órgãos de segurança pública – polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, policiais civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares –, cada um na sua área específica de atuação, são autoridades policiais”, diz a decisão.
Os ministros, utilizando como fundamento a decisão que reconheceu que o policial militar poder fazer termos circunstanciados, julgaram improcedente a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) nº 3.807, da Associação de Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL). De acordo com o entendimento, o Termo Circunstanciado não é ato exclusivo do delegado. Ou seja, não é ato de investigação da polícia judiciária, não ofende os §§ 1º e 4º do artigo 144 da Constituição nem se constitui em usurpação da função pública da Polícia Civil.
Há vantagens na implantação da lavratura do TCO, pela Polícia Militar, no local da ocorrência. O registro é feito na rua, de maneira rápida. O policial militar libera os envolvidos sem a necessidade de comparecer a uma delegacia e ficar esperando horas pelo registro da ocorrência. Portanto, haverá mais policiais e viaturas no patrulhamento rotineiro. A própria Polícia Civil também é beneficiada, pois poderá dedicar o seu tempo para investigar os crimes graves .
Outras vantagens são economia de recursos do erário e corte de burocracia
“Se em dezenas de Estados a Polícia Militar está lavrando Termo Circunstanciado, que é benéfico para a vítima, para o autor, para a justiça, benéfico para o Ministério Público, para a polícia civil, e principalmente para a Sociedade, por que os delegados de polícia de São Paulo são contra? Com certeza não é na defesa da sociedade, e sim de uma visão classista de um único cargo que luta por poder, em detrimento da modernização da segurança pública e da justiça para o povo. O que leva presidente do Sindicato dos delegados em colocar informações distorcidas da verdade do julgamento do STF? Falta de entendimento jurídico na interpretação?”, afirma o Coronel Elias Miler da Silva, presidente da Defenda PM – Associação de Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar.
Nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Acre, Tocantins, Rondônia, Roraima, Goiás, Rio Grande do Norte, Ceará, Pernambuco, Distrito Federal, Sergipe e Piauí a PM já realiza a lavratura do TCO. A próxima será a Polícia Militar do Maranhão, que já está autorizada pelo Tribunal de Justiça. “O Estado de São Paulo está na contramão desta prática, porque sua Polícia Militar está impedida, por Resolução ilegal e inconstitucional do Secretário da Segurança Pública”, afirma Miler.
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