Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF (03/02/2021)
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 72, em que alega a mora legislativa do governador do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia, em abrir processo legislativo para a instituição da Polícia Penal no estado. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber, que decidiu submetê-la diretamente ao Plenário, sem o exame prévio do pedido de liminar.
Omissão
Segundo o partido, mais de dois anos depois da promulgação da Emenda Constitucional federal 104/2019, que criou a Polícia Penal para atuar no sistema prisional, o governador, autoridade competente para legislar sobre a matéria, permanece omisso. O PSB sustenta que a omissão é proposital, a fim de manter a terceirização do órgão responsável pelo serviço público de segurança penitenciária, com licitação em andamento na Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.
O partido pede a concessão da medida cautelar para que seja determinado ao governador de São Paulo a adoção das providências necessárias para dar início ao processo legislativo no prazo de 180 dias, para, assim, evitar que o direito dos servidores do sistema prisional paulista seja usurpado.
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