Além da segurança pública, polícias de todo país poderão ser acionadas para fiscalizar uso obrigatório de máscaras (Foto por: CCSMI / PMMT)
Está tramitando em Brasília o projeto de Lei 1562/20, que torna obrigatório o uso de máscara de proteção, mesmo de fabricação artesanal, em locais públicos, como medida de enfrentamento ao coronavírus. Medida igual já existe em vários municípios e estados da federação, mas a lei, se passar, vai tornar a medida obrigatória em todo país.
Tal obrigatoriedade vai aumentar a responsabilidade das polícias de todo Brasil, já que, pelo projeto, caberá às autoridades policiais e judiciais tomar as providências para que o infrator seja preso ou mantido em estabelecimento ou cela separada dos demais presos.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a determinação valerá para ruas, edifícios ou áreas de acesso público, enquanto durarem as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública.
A proposta prevê que o descumprimento da medida acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos infratores, além de responsabilidade administrativa disciplinar no caso de servidor público.
O projeto autoriza expressamente o emprego das forças de segurança públicas, federais, estaduais e municipais, bem como da Força de Nacional de Segurança Pública.
As polícias federal, rodoviária, ferroviária, civis, militares, penais e corpos de bombeiros poderão realizar patrulhamento ou guarda para fazer cumprir a obrigatoriedade de uso de máscaras. Além disso, poderão auxiliar também na realização de campanhas de prevenção ou proteção, na realização de testes rápidos, no controle sanitário em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos e na distribuição de produtos médicos, de higiene ou alimentícios. Além disso, poderão ser acionadas para garantir a segurança de centros de saúde ou para evitar saques e vandalismos, por exemplo.
O infrator estará sujeito às sanções previstas no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para as condutas de infração de medida sanitária (detenção de um mês a um ano e multa) e desobediência a ordem legal de funcionário público (detenção de 15 dias a 6 meses e multa), se o fato não constituir crime mais grave. Para o crime de causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos, por exemplo, o código prevê, pena de reclusão, de 10 a 15 anos.
Porém, segundo o projeto, não será imposta prisão ao infrator que assinar termo de compromisso de comparecer aos atos do processo e cumprir imediatamente a obrigatoriedade de usar máscara. Quando, excepcionalmente, houver imposição de prisão ao agente infrator – por exemplo, por crimes mais grave ou concurso de crimes -, as autoridades policiais e judiciais tomarão providências para que ele seja mantido em estabelecimento ou cela separada dos demais presos.
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