Está sendo analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, projeto que proíbe a produção e exportação de bombas de fragmentação.
Tecnicamente chamadas de munições cluster, essas armas, ao serem acionadas, espalham centenas de munições menores, ampliando seu poder de alcance e atingindo uma área equivalente a diversos campos de futebol.
As bombas de fragmentação são proibidas por um tratado internacional de 2008 – a Convention on Cluster Munitions (CCM) –, do qual Brasil não aderiu. O País é um exportador deste tipo de arma, produzida pela empresa Avibras, empresa que recentemente demitiu 400 funcionários de seus quadros.
A bomba de dispersão é um armamento que, ao ser lançado por avião, se abre antes de chegar ao solo, espalhando explosivos por uma área de aproximadamente 28 mil metros quadrados. “Esse tipo de armamento atinge indiscriminadamente alvos militares e civis, de modo totalmente desumano e cruel”, afirma o autor.
Na primeira comissão em que foi analisado, a de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, o projeto foi rejeitado.
A comissão acompanhou o parecer do relator da proposta, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), que pediu a sua rejeição. O projeto é do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), que alega que as bombas de fragmentação prejudicam sobretudo a população civil.
O relator afirmou, porém, que por trás dos argumentos humanitários estão os interesses comerciais de empresas da Alemanha, país que capitaneou a CCM e que produz alguns tipos de munição cluster não proibidos pela convenção. Ele afirma que aquele país também produz armas proibidas pela convenção, mas apenas para fins de “treinamento e pesquisa”.
“Essa iniciativa brotada da Alemanha dificilmente terá condições de assumir caráter universal, bem como de evitar uma implementação discriminatória de suas conclusões, principalmente porque os Estados Unidos, a China, a Índia e a Rússia também não aderiram à convenção”, disse Bragança.
Ele afirmou também que a convenção internacional é um instrumento deficiente do ponto de vista institucional, pois não foi acordada no âmbito da ONU. O deputado lembrou que o Brasil é signatário, desde 1998, da Convenção sobre Certas Armas Convencionais (CCAC), adotada pelas Nações Unidas e que não proíbe as munições cluster.
Por fim, Bragança argumentou que as munições cluster são usadas por outros exércitos da América do Sul e que a proibição delas em território nacional colocaria o Brasil em desvantagem estratégica.
O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, o projeto é votado apenas pelas comissões, sem passar pelo plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou, se, independetemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para apreciação da matéria no planário.