O cadastro de violência doméstica e feminicídio será acessado e alimentado pelos órgãos de segurança pública, Ministério Público e Poder Judiciário (Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)
O Projeto de Lei 5554/20 institui o cadastro nacional das pessoas condenadas aos crimes de violência doméstica e feminicídio.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o cadastro deverá conter pelo menos os seguintes dados dos condenados pelos crimes: fotografia; exame datiloscópico; perfil genético; nível de escolaridade; renda salarial mensal; faixa etária; profissão; local de residência; cor e raça.
O cadastro será mantido pelo Poder Executivo Federal e operado em convênio com todas as unidades da Federação, para acesso e alimentação pelos seus órgãos de segurança pública, Ministério Público e Poder Judiciário. As despesas serão suportadas pelos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública
“A implantação do cadastro irá criar mecanismos para inibir e prevenir ações violentas contra as mulheres e por outro lado atender a demanda por um sistema de informações confiável que contribuía para o aperfeiçoamento do sistema de justiça e órgãos de segurança pública”, afirma a autora da proposta, a deputada Rejane Dias (PT-PI).
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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