Deputado quer porte de arma para advogados e outras categorias de profissionais com atividades consideradas de risco
Tramita pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4426/20, que altera o Estatuto da Advocacia para autorizar a compra e o porte de armas de fogo de uso permitido por advogados em todo o território nacional. O texto também altera o Estatuto do Desarmamento para definir quais outros profissionais estariam autorizados a comprar e a portar armas de fogo por exercerem atividade de risco.
No caso dos advogados, a compra fica condicionada à comprovação de inscrição e regularidade na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); de capacidade técnica e psicológica para operar a arma; e da ausência de condenação criminal por crime doloso.
Já a autorização para o porte dependerá do registro da arma no Sistema Nacional de Armas ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, e de comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica específica para o porte de arma de fogo. Caso o advogado seja detido ou abordado sob efeito de álcool ou drogas ou se valha da arma para cometer infrações penais, de acordo com o texto, o porte será revogado.
“O exercício da profissão de advogado (público ou particular) possui os mesmos riscos daquela desenvolvida por magistrados e promotores de Justiça. Nada mais justo do que equiparar os mesmos direitos quanto ao porte de arma de fogo”, argumenta o deputado Nereu Crispim (PSL-RS), autor do projeto.
O texto abre ainda a possibilidade de compra e porte de armas de fogo de uso permitido por diversas outras categorias profissionais, com o argumento de que são atividades que envolvem risco ou ameaça à integridade física do profissional.
As categorias listadas no projeto são:
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