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Polícia Federal deflagra hoje Operação Triuno em São Paulo

A Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal, deflagram na data de hoje a Operação TRIUNO, respectivamente 8ª, 9ª e 10ª fases da Operação Descarte, com o objetivo de obter mais provas e identificar outros autores dos crimes de corrupção, associação criminosa, sonegação tributária, embaraço à investigação que envolva organização criminosa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e elaboração e uso de documento ideologicamente falso.

Estão sendo cumpridos um total de 14 (quatorze) mandados de busca e apreensão: um na cidade do Rio de Janeiro/RJ, dez em São Paulo/SP, dois em Barueri/SP e um em Santo André/SP.

A partir da análise da documentação apreendida em um escritório de advocacia especializado em operações simuladas de prestação de serviços e/ou fornecimentos de produtos, foram identificados três grupos empresariais que se utilizaram desses serviços para obtenção de recursos em espécie para pagamento de propina a três fiscais federais e a um fiscal estadual.

A investigação contou com a participação da Receita Federal do Brasil e do Ministério Público Federal e confirmou que três auditores fiscais fiscalizaram duas empresas em 2014 e 2015. Elas simularam a contratação do escritório de advocacia e de empresas de assessoria ligados aos auditores, para prestação de serviços jurídicos e de consultoria para pagamento de R$ 4,7 milhões. Esses valores foram convertidos em dinheiro em espécie, mediante sucessivas transferências para empresas controladas ou relacionadas ao escritório de advocacia até chegar em empresas controladas por doleiros, para pagamento aos três fiscais que, supostamente, não incluíram todos os tributos devidos nas autuações lavradas em razão das mencionadas fiscalizações.

Em novas fiscalizações realizadas pela Receita Federal do Brasil para confirmar essas simulações de serviços, foi identificado que outra empresa de um dos grupos empresariais efetuou o pagamento de mais R$ 26 milhões entre 2013 e 2017 por serviços de corretagem de planos de saúde que não foram efetivamente prestados pela falta de capacidade técnica e operacional da empresa contratada. Esses fatos aparentemente não se relacionam com os fatos anteriores, porém, da mesma forma que nos outros casos, parte dos valores foi encaminhado para empresas controladas por doleiros e parte deles teve como destino o exterior.

Além disso, um fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, apresentou o mencionado dono do escritório de advocacia especializado na lavagem de dinheiro ao CEO da época de outra empresa para que fossem gerados recursos em espécie para pagamento a esse fiscal. Neste caso, foram simuladas a prestação de serviços de advocacia e assessoria que somaram R$ 4,3 milhões, entre 2011 e 2015. Posteriormente, verificou-se que esse CEO era filho do proprietário de uma das empresas que pagaram propina aos fiscais federais. Também foi identificado que esta empresa, em fiscalização da Receita Federal do Brasil em 2018 em razão desses pagamentos, apresentou documentos ideologicamente falsos para tentar justificar os serviços que não foram prestados.

O nome da operação advém do fato de estarem envolvidos três fiscais federais e um fiscal estadual, bem como o fato de serem três investigações conexas, relacionadas a três empresas, que deram ensejo a uma única operação.

São apurados diversos fatos criminosos de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98), sonegação tributária (art. 1º e seus incisos da Lei 8.137/90), associação criminosa (artigo 288, do Código Penal), embaraço à investigação de crime que envolva organização criminosa (artigo 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013), corrupção ativa e passiva (artigos 317 e 333 do Código Penal), evasão de divisas (artigo 22, da Lei nº 7.492/1986), falsidade ideológica e apresentação de documento ideologicamente falso (artigos 299 e 304, do Código Penal).

 

 

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