A ação que questiona a constitucionalidade das escolas militares no Paraná foi distribuída ao ministro Dias Toffoli
Três partidos políticos – Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB) – ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6791) contra leis paranaenses que estabelecem o Programa Colégios Cívico-Militares do Paraná para na rede estadual de educação básica. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
São objeto da ação a Lei estadual 20.338/2020, que instituiu o programa, e o artigo 1º, inciso VI, da Lei 18.590/2015, que excetua essas escolas da consulta à comunidade escolar para a escolha de diretores. As legendas questionam a adoção do modelo em mais de 200 escolas estaduais no Paraná e alegam que a mudança impõe a militarização precoce e forçada de crianças e adolescentes.
Segundo os partidos, as normas tratam de um projeto de militarização da escola civil sem previsão na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996). “Não existe meio termo entre educação civil e militar. A LDB separa os dois modelos de ensino e trata apenas da educação civil”, sustenta.
Na ação, as agremiações ainda apontam violação do princípio da gestão democrática da escola e argumentam que a militarização das escolas públicas representa a antítese institucional do espírito republicano e democrático da Constituição de 1988. Por fim, pede a suspensão imediata dos efeitos das normas impugnadas, ao menos até a decisão final do STF sobre o caso.
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