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Moro garante uso de força policial a quem não cumprir determinações sobre Covid19

O ministro da Justiça e da Segurança Pública Sérgio Moro garantiu hoje, 17 de março, que poderá ser empregado força policial a quem não cumprir determinações para conter a disseminação da Covid19. A declaração foi feita durante entrevista ao programa 90 minutos, comandado por José Luiz Datena, das 10h às 11h30, na Rádio Bandeirantes e divulgado nas redes sociais do ministério.

Abaixo, trecho da entrevista em que o ministro afirma que, embora possa ser utilizado, ele acredita que a população irá colaborar e que não será preciso usar força policial, a exemplo que está sendo feito na Itália.

 

Datena: Ministro, a coisa é muito mais séria do que a gente imagina. O senhor acredita que medidas judiciais possam ser tomadas para que a população circule pelo país?

Moro: Primeiro é importante não entrar em pânico. Por outro lado, é importante todo mundo ter prudência e cautela. O que está sendo recomendado é a política de distanciamento social, de higiene, de tomar cuidado com o contato com as pessoas.

Evidentemente, também, o Brasil não pode parar. As pessoas têm que continuar trabalhando, continuar produzindo. Os contatos de lazer é que devem ser evitados ao máximo e quando ocorrerem evitar aglomerações, contatos físicos. Com esses cuidados, existe já a lei do corona vírus, que foi proposta pelo Executivo e o Congresso aprovou, muito rapidamente, prevendo medidas para tratar destas questões das pessoas infectadas. O que normalmente recomendo é internação domiciliar e em casos mais graves a hospitalar, a quarentena. Com essas medidas, o que se espera da população é que haja um sentimento de auto responsabilidade e que as pessoas cumpram voluntariamente.

Agora, não havendo cumprimento voluntário, há possibilidade de se utilizar força policial. Eu acho desnecessário, por exemplo, autorização judicial, porque na verdade as medidas de polícia administrativa, de polícia de saúde pública, isso pode ser imposto a força. Esse vírus é muito negativo, mas pode demonstrar a união das pessoas, da sociedade brasileira.

Se nós trabalharmos juntos, tenho certeza que vamos superar essa crise com tranquilidade. Não precisa polícia para fazer cumprir, por exemplo, uma recomendação médica de internação ou quarentena, que, se for necessário, pode ser utilizada. Deve sair hoje, provavelmente está em construção entre o ministério da Justiça e o ministério da Saúde, uma portaria estabelecendo regras e parâmetros próprios sobre o que fazer nesses casos, se for necessário força policial.

 

 

Datena: Seria sugestão ou restrição mesmo?

Moro: Seria definição de procedimentos. É tudo muito novo. Nós tivemos no passado – vamos lembrar a história do Brasil – tivemos no início do século 19 um episódio um pouco parecido, mais restrito, que foi a vacinação compulsória. No episódio, que ficou conhecido como a Revolta da Vacina, no Rio de Janeiro, as autoridades sanitárias encontraram resistência da população em receber vacinas para curar epidemias. E na época se entendeu que poderia ser feito até, inclusive, compulsoriamente. Eu tenho plena fé na sociedade brasileira. As pessoas vão tomar as providências necessárias, vão seguir as recomendações médicas, vão seguir as regras de quarentena para evitar a disseminação dessa doença.

Datena: A França, que é um dos países mais democráticos do mundo, teve de tomar medidas restritivas de circulação e fechar fronteiras. Creio que aqui não vai acontecer sem um fundamento jurídico, não é, Ministro?

Certamente. Cabe somente à área da saúde fazer as recomendações necessárias e aos governos estaduais e ao governo federal e, eventualmente, aos municipais irem adotando essas medidas a partir das recomendações da área médica. O que acho apenas, para deixar muito claro, não precisa ordem judicial para certas medidas, porque se for para procurar o juiz cada caso de cidadão que eventualmente descumpriu uma recomendação de internação ou de quarentena, aí não há judiciário que aguente. Pode ser imposto coercitivamente pela polícia, e pela polícia de saúde, polícia administrativa. Não é necessário recorrer ao judiciário.

 

 

 

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Soraia Sene

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