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Ministério Público obtém liminar para preservação de imóvel do antigo DOI-CODI

A Justiça determinou, em decisão proferida nesta sexta-feira (11/6), que o Estado “dê início imediato à implementação das medidas necessárias à preservação de todos os elementos estruturais e arquitetônicos dos prédios localizados na Rua Tutóia nº 921 com Rua Tomás Carvalhal s/nº e Rua Coronel Paulino Carlos, no bairro do Paraíso, São Paulo/SP, nos termos do ato de tombamento, com proibição de novos usos das dependências, inclusive a instalação de outros serviços públicos”, atendendo parcialmente a pedido dos promotores Eduardo Valério e Anna Trotta Yaryd no sentido de transformar as instalações que serviram ao DOI-CODI, na capital, em um memorial dedicado a promover reflexões sobre o período de exceção vivido pelo país durante a ditadura militar.

Na petição inicial, os membros do MPSP traçaram um histórico das violações de direitos praticadas no prédio do DOI-CODI, incluindo casos de tortura, prisões ilegais, desaparecimentos forçados e execuções extrajudiciais. A ação cita ainda a morte do jornalista Vladimir Herzog, também ocorrida no complexo. Os promotores lembraram que o caso Herzog acelerou o processo de abertura do regime ditatorial e levou à condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos. De acordo com a ação, o imóvel já é tombado pelo poder público estadual. “E no ato de tombamento, reconheceu-se o valor histórico do prédio por conta de ter sido espaço dedicado pelo Estado brasileiro ditatorial às constantes e gravíssimas violações de direitos humanos”.

O pedido de liminar englobava a obrigação de preservação de todos os elementos estruturais e arquitetônicos dos prédios, nos termos do ato de tombamento, com proibição de novos usos das dependências, inclusive com a instalação de outros serviços públicos, até que sejam iniciados os procedimentos necessários para a instalação do memorial.

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Soraia Sene

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