A Justiça federal de São Paulo tornou nula a portaria do governo federal que aumentou a quantidade de munições que que cidadãos com porte e posse de arma e agentes de segurança podem adquirir. A decisão acatou pedido feito pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP) em uma ação civil pública, que apontou que a norma foi produzida irregularmente.
A Portaria Interministerial nº 1.634 foi editada pelos ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública em abril do ano passado. “A edição da Portaria Interministerial 1.634/GM-MD padece de vício que a nulifica, tornando inválido o processo de sua formação, tanto por falta de competência do emissor do ‘parecer’ produzido para subsidiar a edição da Portaria Interministerial quanto por ausência de motivação”, afirma a sentença da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Além de questionar o aumento exorbitante das quantidades permitidas, o autor apontou que o Exército teria utilizado a assinatura de um oficial já exonerado para autorizar a última versão do documento. Seria o general da brigada Eugênio Pacelli Vieira Mota, que havia deixado a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando do Exército e transferido para a reserva remunerada em março do ano passado.
O magistrado constatou que o órgão técnico do comando do Exército não foi consultado para a aprovação da portaria; apenas seu ex-chefe foi ouvido informalmente. “Não há que se confundir um órgão da estrutura administrativa com uma pessoa física, por mais qualificada que seja. Pela Administração respondem as pessoas legalmente investidas em suas funções de direção ou chefia”, destacou.
Dentre outros vícios do ato administrativo, o juiz citou a falta de motivação na manifestação do general e o fato de que a portaria surgiu de uma proposta de alteração que previa a inclusão dos magistrados nas regras de aquisição de munição — ou seja, teria se aproveitado de um procedimento já existente para atender um objetivo diferente, de ampliação da quantidade.
Com informações do site Conjur