Lei complementar que altera normas relacionadas ao funcionalismo público foi publicada nesta sexta-feira
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (22/10) a Lei Complementar 1.361/2021, que adota a bonificação por resultado a servidores. A norma é de autoria do governador João Doria e foi aprovada com alterações na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo na última terça-feira (19/10).
De acordo com a lei, receberão a bonificação por resultado aqueles que atingirem metas pré-estabelecidas e apresentarem evolução em relação aos indicadores do período anterior. Isso porque a medida altera, total ou parcialmente, leis que tratam desse tipo de remuneração em secretarias, autarquias, a Procuradoria e Controladoria-Geral do Estado, entre outros órgãos públicos – não estão incluídos nesse grupo militares e servidores da segurança pública, de universidades estaduais, auditores fiscais da Receita e procuradores, que não serão avaliados dessa forma.
O texto diz também que a remuneração não será vinculada aos salários ou considerada para o cálculo de benefícios. Ela ainda especifica que poderá ser implementada gradualmente e por setores, e não afeta os valores recebidos por aposentados e pensionistas. Além disso, os contratos temporários de professores e agentes de organização escolar que se encerram no final deste ano também serão prorrogados até 31 de dezembro de 2022.
Outro ponto alterado na lei são as regras relacionadas a ausências no serviço. Atualmente, os servidores têm direito a seis faltas abonadas, mas, segundo o texto, elas serão extintas.
As faltas justificadas e as licenças por motivo de saúde e de doença familiar não serão consideradas interrupção de exercício se não excederem 25 dias em cinco anos, para fins do recebimento de licença-prêmio. Período que atualmente é de 30 dias.
Já as faltas sem justificativa, que atualmente são de 45 dias alternados e 30 consecutivos, passarão a ser de 15 consecutivos ou 20 intercalados por ano, podendo gerar demissão caso sejam excedidos. Por outro lado, será estendido o direito de 180 dias de licença para todos os servidores que adotarem crianças e adolescentes, dispensando o limite de idade que hoje é de até sete anos.
Outra mudança prevista pelo Projeto de Lei Complementar 26/2021 e que consta na lei diz respeito à adoção de termos de ajuste de conduta na solução de conflitos disciplinares, optando sempre por soluções consensuais ao invés de punitivas.
A administração pública ou redes credenciadas e terceirizadas ficarão autorizadas a realizar inspeções, perícias e laudos médicos. Para o governo, essa medida agilizará o agendamento das perícias médicas.
Segundo o documento, o adicional de insalubridade poderá ser adicionado no momento em que o servidor começar a trabalhar no local considerado insalubre e não apenas na expedição do laudo técnico, como acontece atualmente, porém, não terá mais reajuste inflacionário feito automaticamente, nem será pago durante as licenças-prêmio.
Por fim, a medida prevê a criação da Controladoria-Geral do Estado, que deve unir funções de auditoria, ouvidoria, corregedoria e controladoria, similar à Controladoria-Geral da União (CGU), que é um órgão federal.
O procurador-Geral do Estado será apto a indicar servidores públicos estaduais para auxílio em ações judiciais de responsabilidade da procuradoria. Eles deverão receber honorários e não terão prejuízos nas suas funções.
Já o controlador-Geral do Estado poderá decidir, de maneira preliminar, sobre representações ou denúncias que receber, com indicação das providências cabíveis. Além disso, poderá instaurar procedimentos e processos administrativos a seu cargo e requisitar a instauração daqueles que venham sendo atrapalhados pela autoridade responsável, e constituir comissões, quando necessário, para apuração, auditoria e inspeção.
Também poderá acompanhar inquéritos civis e policiais, assim como os procedimentos e processos administrativos em curso no âmbito da administração pública e indireta e entre outras funções para evitar irregularidades.
Através de uma emenda do deputado Delegado Olim (PP), a Polícia Civil do Estado de São Paulo não se encaixará nas especificidades da medida, pois, segundo o parlamentar, “a Polícia Civil do Estado de São Paulo possui regime administrativo-disciplinar próprio”. Com isso, a categoria foi excluída da lista de órgãos que serão geridos pela Controladoria.
A lei na íntegra pode ser conferida aqui.
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