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Em Seminário, Augusto Aras defende que STM passe a julgar recursos oriundos dos tribunais militares estaduais

O procurador-geral da República, Augusto Aras, em sua participação no seminário “O Brasil em Transformação”, promovido pelo Superior Tribunal Militar na ENAJUM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União, defendeu que o orgão passe a julgar também os policiais militares dos estado.

Em sua fala, Aras ressaltou o trabalho da Justiça Militar da União como instituição autônoma, com status constitucional e como instrumento de manutenção da soberania nacional.

Sobre a especificidade da Justiça Militar da União, o procurador-geral destacou a sua atuação no contexto das operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e a ampliação da competência da JMU para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

Aras discorreu sobre a estrutura e funcionamento da JMU, a sua competência originária e recursal e sobre os valores da hierarquia e a disciplina como princípios basilares. Destacou que estados e municípios vêm demandando operações de GLO, o que tem demandado a atuação da JMU, como instância célere para a resolução de conflitos nesse contexto.

Segundo Aras, embora a competência do STM esteja restrita ao julgamento de membros das Forças Armadas e cidadãos civis que cometam crimes militares, o tribunal está plenamente preparado para apreciar as causas oriundas dos tribunais de justiça militar, que julgam apenas processos movidos contra policiais e bombeiros militares, no âmbito da justiça militar estadual.

Ampliar a competência do STM para julgar também os recursos advindos dos tribunais estaduais de justiça militar, seria, na opinião de Aras, uma garantia de coerência e de segurança jurídica no âmbito do direito militar, uma vez que o tribunal dispõe de juízes especializados para compreender a cultura militar de maneira abrangente.

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Soraia Sene

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