Um soldado da FAB ajudou o outro a fugir da prisão miliar e os dois acabaram condenados, incluindo a esposa de um deles
Dois ex-soldados da Força Aérea Brasileira (FAB) foram condenados por fuga de um presídio. O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação dos homens que burlaram a segurança do Batalhão de Infantaria de Aeronáutica do Rio de Janeiro (BINFAE-RJ).
Na época do crime, um dos condenados estava de serviço no Batalhão e facilitou a evasão do segundo condenado, que estava preso à disposição da Justiça Comum por autuações de extorsão, tentativa de homicídio e roubo.
Ambos irão cumprir pena, respectivamente, por corrupção ativa e corrupção passiva.
De acordo com os autos, a ação ocorreu entre a noite do dia 5 e a madrugada do dia 6 de janeiro de 2014. Naquela ocasião, o então soldado preso serrou duas barras da janela da cela e, após quebrar parte dos tijolos vazados de concreto, fugiu pela janela e pulou o muro do quartel.
Foram denunciados, além do fugitivo, a sua esposa, que forneceu um celular e uma serra para o marido, e o soldado de plantão, que intermediou a entrega dos objetos mediante o recebimento de R$ 5 mil.
Em janeiro de 2018, o julgamento realizado pelo Conselho Permanente de Justiça – 1ª Instância da Justiça Militar – condenou os três denunciados. O soldado que estava preso a 1 ano e 10 meses de reclusão por evasão mediante arrombamento de prisão militar e por corrupção ativa; a mulher a 2 anos e 4 meses de reclusão por facilitação da fuga e corrupção ativa; e o soldado que apoiou a operação a 3 anos e 8 meses de reclusão por facilitação da fuga e corrupção passiva.
Após recorrerem ao STM, o ministro relator do caso, Lúcio Mário de Barros Góes, declarou a prescrição da pena da mulher do ex-soldado pelo fato de terem se passado mais de dois anos entre o recebimento da denúncia e a sentença.
Quanto aos demais réus, também foi declarada a prescrição com relação aos crimes de evasão e facilitação da fuga, restando apenas as punições para o crime de corrupção. Assim, os dois ex-soldados ficaram com a pena final de 1 ano e 4 meses cada um.
A defesa pedia a absolvição dos réus alegando a atipicidade (não haver crime) penal e falta de provas. O relator, no entanto, declarou que a ocorrência da fuga é atestada pelas imagens das câmeras e o depoimento de testemunhas. Afirmou também que o próprio soldado que estava de serviço no dia do crime havia confessado ter facilitado a fuga do preso.
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