O projeto defende a o fim dos chamados crimes de honra, que não necessitam estar no Código Penal mas sim, pois já são atendidos por outras áreas do Direito
Os deputados aprovaram na noite desta quarta-feira, 21 de agosto, a urgência para o fim de crimes contra a honra. Assim, deve tramitar mais rapidamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário o projeto, de autoria do ex-deputado e atual senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) que acaba com crimes contra a honra no Código Penal, como a rixa, a calúnia e a difamação. Esses crimes estão descritos nos capítulos 4 e 5 do Título 1, que são revogados pelo projeto.
De acordo com o parlamentar, o Direito Penal somente deve atuar em último caso, quando fracassarem as outras formas de sanção e de composição de conflitos previstas nos demais ramos do Direito. Para o deputado, os crimes contra a honra são exemplos de condutas que não precisam da intervenção do Direito Penal, já que a honra encontra proteção suficiente em outros ramos do Direito, sobretudo no Direito Civil.
“Diversos países já descriminalizaram os delitos de calúnia, injúria e difamação, abolindo-os de seus respectivos sistemas penais, dada a reduzida ofensividade das condutas”, disse ele, lembrando que essas condutas continuariam passíveis de punição pela via da indenização.
Analogamente sobre a rixa, de acordo com o parlamentar, é um tipo penal em desuso. “É crime residual, que somente se configura quando não for possível individualizar as condutas praticadas por cada um dos contendores – do contrário, cada um dos agentes responderá pela conduta identificada”, disse.
O regime de urgência dispensa algumas formalidades regimentais. Para tramitar neste regime, a proposição deve tratar de matéria que envolva a defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais; tratar-se de providência para atender a calamidade pública; de Declaração de Guerra, Estado de Defesa, Estado de Sítio ou Intervenção Federal nos estados; acordos internacionais e fixação dos efetivos das Forças Armadas, entre outros casos. Uma proposição também pode tramitar com urgência quando houver apresentação de requerimento nesse sentido. Caso a urgência seja aprovada, a proposição será colocada na Ordem do Dia da sessão deliberativa seguinte, mesmo que seja no mesmo dia.
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