Relator propõe que cônjuges e dependentes dos beneficiários falecidos poderão contar com as mesmas condições ofertadas ao profissional que tiver falecido em razão do exercício do cargo
A Câmara dos Deputados analisa agora a Medida Provisória 1070/21, que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar casa própria a profissionais da área com remuneração bruta de até R$ 7 mil.
Serão contemplados os profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados das carreiras de policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais.
Segundo o substitutivo do relator, deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), outras categorias de servidores concursados, como agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos, poderão contar com as condições especiais ofertadas pelos agentes financeiros, mas não poderão receber o subsídio.
O relator propõe ainda que cônjuges e dependentes dos beneficiários falecidos poderão contar com as mesmas condições ofertadas pelo banco ao profissional que tiver falecido em razão do exercício do cargo. Entretanto, ficarão de fora de condições negociadas pelo Ministério da Justiça com bancos federais.
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