A Polícia Civil do Estado de São Paulo, por meio da Delegacia Geral de Polícia, informa que a partir desta quinta-feira, 2, as ocorrências de violência doméstica contra a mulher ou familiares poderão ser registradas virtualmente pela internet, através da Delegacia Eletrônica.
Neste momento de isolamento social, por conta da epidemia de COVID-19, a Polícia Civil do Estado de São Paulo, disponibiliza esta ferramenta que poderá se acessada de qualquer dispositivo eletrônico, sem que haja a necessidade da vítima sair de casa e sem despertar a desconfiança de seu agressor.
Após o registro da ocorrência, a delegacia responsável pelas investigações fará contato de forma discreta com a vítima, para saber da necessidade da realização de exames periciais e de medida protetiva, dentre outros.
A Polícia Civil ressalta que é importante que a vítima guarde provas, seja conversa eletrônica e/ou fotos de ferimentos, bem como outras que julgar necessárias. Isso porque posteriormente elas serão solicitadas e deverão ser disponibilizadas para a autoridade policial responsável pelo caso para análise e deliberação.
Ainda de acordo com a Polícia Civil, a maioria dos crimes poderão ser noticiados eletronicamente, exceto estupro e estupro de vulnerável.
No menu da Delegacia Eletrônica, as ocorrências de violência doméstica devem ser registradas no cadastro de “outras ocorrências” (https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/pages/comunicar-ocorrencia/outras-ocorrencias/triagem-de-vitima).
Qualquer dúvida com relação aos registros deve ser enviada pelo email eletronica@policiacivil.sp.gov.br.
O endereço para registro de ocorrência é:
https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home?fbclid=IwAR007-vb0z6gxCbE27MOI4uXJsM2pjNTSmxEVLR78SO94DyHSzFcVpHTZnI