A Defensoria Pública de SP e outras 12 Defensorias Estaduais e do DF foram admitidas nesta semana pelo STF (Supremo Tribunal Federal) como amigos da corte (“amicus curieae”) na ADPF 772 (Arguição de descumprimento de preceito fundamental) – que questiona perante a Corte a isenção completa de tarifa de importação, antes de 20%, que incidia na importação de armas de fogo.
Logo depois da propositura da ação, em dezembro, o Ministro Relator Edson Fachin concedeu medida cautelar para sustar a isenção. O caso deve ir para julgamento pelo Plenário Virtual a partir desta sexta-feira (5/2).
A atuação das diversas Defensorias ocorre por meio do GAETS – Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores. A manifestação também é firmada pelas Defensorias do DF, AM, BA, CE, ES, GO, MG, PA, PE, RJ, RS e TO.
A manifestação questiona decisão da Câmara de Comércio Exterior, baseada em evidências científicas sobre a correlação entre circulação de armas e homicídios e o fato de que a violência resultante incide desproporcionalmente em camadas vulneráveis da população, entre elas mulheres vítimas de violência doméstica, bem como crianças e adolescentes, sempre com forte viés de impactos desproporcionais à população negra. “Nesse contexto, legislações que flexibilizam o uso de arma de fogo vão de encontro à função do Estado de proteger todos os membros da família das diversas formas de violência, prevista no art. 226, §8º da Constituição Federal”, afirma a peça.
Pela Defensoria paulista, assinam a peça as Defensoras e Defensores Davi Quintanilha, Fernanda Balera, Letícia Marquez de Avelar (NCDH), Paula Machado, Nalida Coelho (NUDEM), Rafael Muneratti e Fernanda Bussinger (NSITS).
“No Brasil, diversas pesquisas corroboram a tese de que, quanto mais armas de fogo em circulação, maior a taxa de criminalidade violenta e homicídios. Como exemplo, estudo do IPEA demonstrou que as restrições impostas pelo Estatuto do Desarmamento foram decisivas para diminuição das taxas de homicídios. De 1995 a 2003, esta taxa cresceu 21,4%. Após o advento do Estatuto do Desarmamento, as taxas verificadas entre 2003 e 2012 foram de 0,3%”, apontam as Defensoras Fernanda e Nalida.