A Câmara pode iniciar nesta terça-feira, 27 de agosto, a votação do projeto que amplia a permissão para porte de arma. Os parlamentares vão apreciar o substitutivo do projeto de lei 3723/19, do Poder Executivo. O texto aumenta, por exemplo, os casos permitidos de porte de armas e disciplina o registro de atiradores esportivos e caçadores.
O substitutivo, de autoria do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), também permite a regularização da posse de armas de fogo sem comprovação de capacidade técnica, laudo psicológico ou negativa de antecedentes criminais. Além disso, flexibiliza a posse e o porte de arma de fogo, amplia penas previstas no estatuto e cria o conceito de calibre e artefato proibidos, cujo uso ilegal terá as maiores penas.
O relatório também retirou do texto original a possibilidade de ampliação do porte apenas por decreto presidencial. “Para não abrirmos mão da prerrogativa legislativa conferida constitucionalmente ao Congresso Nacional”, explicou Leite.
Período de regularização
Essa regularização do registro da arma poderá ser feita em dois anos a partir da publicação da futura lei. O interessado deverá apenas apresentar documento de identidade, comprovante de residência fixa e prova de origem lícita da arma. Serão dispensados o pagamento de taxas, comprovante de ocupação lícita e ausência de inquérito policial ou processo criminal contra si.
O texto também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas; permite o porte de armas para os maiores de 25 anos que comprovem estar sob ameaça; e aumenta as penas para alguns crimes com armas.
Regras gerais
De acordo com o parecer, a permissão será para todo cidadão, a partir dos 21 anos, adquirir e registrar uma arma de fogo. É preciso comprovar bons antecedentes e apresentar laudo psicológico. Logo após, poderá requerer a autorização à Polícia Federal. Caso seja negada, o delegado responsável terá que fundamentar o indeferimento. Cumpridos os requisitos, a pessoa poderá registrar até seis armas, incluindo alguns tipos de rifles.
O parecer traz uma concessão genérica de porte para os profissionais cujo trabalho exija uso de arma de fogo. No entanto, inclui novas categorias com direito ao porte, como peritos criminais. O texto cria ainda a Licença de Porte de Arma de Fogo, um registro único de todas as armas em poder da pessoa.
Por fim, os cidadãos que não possuem a prerrogativa de cargo poderão obter a licença se demonstrarem a efetiva necessidade devido aos riscos da profissão ou por terem sofrido alguma ameaça contra si ou dependente. No entanto, essa concessão exigirá aos menos 25 anos e os mesmos requisitos da posse. Também haverá justificativa da PF no caso de indeferimento do porte.
Lei Maria da Penha
Quando houver medida protetiva de urgência, determinada com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a autorização para a aquisição de arma deverá ser concedida em até 10 dias, 20 a menos do que acontece hoje.
O juiz pode determinar a apreensão da arma e a cassação da licença de porte após a instauração do inquérito policial, que vai perdurar até o fim do processo. O mesmo procedimento poderá ser usado nos casos de inquérito para apurar crime doloso contra a vida e crimes hediondos.