A Câmara dos Deputados analisa mais de dez projetos de lei que visam conceder pensão especial e indenização para familiares de profissionais de atividades essenciais que morram de Covid-19. As propostas preveem o pagamento mesmo com o recebimento de outros benefícios previdenciários ou assistenciais.
Um deles é o da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outros 14 deputados de diferentes partidos. O Projeto de Lei 2007/20 prevê a criação de um auxílio especial de um salário mínimo a ser pago mensalmente para os dependentes econômicos dos trabalhadores que venham a falecer em decorrência da exposição ao coronavírus no exercício de suas funções profissionais.
São incluídos neste projeto os profissionais de saúde, segurança privada e vigilância; limpeza e conservação; recepção; alimentação hospitalar; lavanderia e administração hospitalar.
Pela proposta, o auxílio especial será pago desde que a renda familiar, após a morte, não seja superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (hoje o teto é de R$ 6.101). Para o cônjuge ou companheiro, será pago por dois anos caso não tenham filhos; ou até que o filho mais jovem complete 21 anos. Para o filho ou irmão dependente financeiramente, será pago até 21 anos, salvo se for inválido, tiver deficiência grave ou for declarado incapaz por decisão judicial.
Atividades essenciais
Já o Projeto de Lei 1947/20, de autoria de sete parlamentares do PSB, e o Projeto de Lei 1956/20, do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), instituem pensão especial mensal no valor de um salário mínimo aos dependentes do trabalhador morto por coronavírus que tenha exercido atividades essenciais durante a vigência da pandemia. As atividades essenciais definidas no Decreto da Presidência da República 10.282/20 incluem, além da assistência à saúde, a segurança, os serviços funerários, a captação e tratamento de água, esgoto e lixo, por exemplo.
Outro projeto apresentado por oito deputados do PSB (PL 1840/20) também assegura o direito à pensão por morte para os dependentes dos trabalhadores de atividades essenciais. Contudo, prevê que a pensão corresponderá a 100% da média dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% do período contributivo.
Morte em serviço
Já o PL 1943/20, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros 15 deputados do PT, e o PL 1846/20, da deputada Major Fabiana (PSL-RJ), reconhecem como morte em serviço o falecimento de servidor público de trabalhadores de atividades essenciais, no exercício de suas atribuições, em decorrência do coronavírus, para fins de pagamento de pensão a seus dependentes.